A QUESTÃO DO USO DAS
POLÍTICAS DE CONCESSÕES
DE
INCENTIVOS FISCAIS NO
BRASIL
Quando o Brasil, em passado recente, descobriu
o uso dos incentivos fiscais com o objetivo de elevar o fator crescimento,
trazer, empregos, governança, empreendedorismo, contribuindo para o progresso,
nas esferas Federal, estaduais e Municipais, começou a competição com outras
nações para buscar que empresas internacionais se estabeleçam aqui ao invés de
outros lugares no momento.
Numa passagem muito rápida no tempo,
no primeiro momento a exigência seria a da comprovação de interesse sem muitas
exigências, da parte de quem quer investir e de quem recebe o investimento.
Recebida inicialmente no cenário dos
governos de linhas políticas de direita, as esquerdas, para não perder o espaço,
passaram a cobrar o uso de exigências de parte a parte, passando a perder
competitividade com outras nações que receberam grande parte do volume de
investimentos da era moderna, traduzindo em ausência de poder de competividade
nacional.
Os governos que tinham compromisso de
estabelecer políticas públicas de ordem estrutural de estabelecimento comercial
e transportes, via por exemplo no escoamento de produção expansão de linhas
férreas de transporte de carga, centros de armazenamento e estocagem, como de estabelecimento
da expansão de portos, aeroportos para cumprir exigências de exportação.
O Brasil, vendo o interesse externo
facilitado, passa além da licença, por diversos fatores, alguns legais, outros
de interesses mesquinhos de natureza política passou a exigir diversos tipos de
alvarás, como sanitários, de defesa civil, ambientais, de engenharia,
econômicos, bombeiros, dentre outros nas mais diversas esferas.
Estabelecida a necessidade de
eventual capital de investimento ter o necessário retorno no mais breve espaço
de tempo, surgem órgãos, com problemas de cumprimento de prazo das liberações,
surgindo os pedidos de antecipação e valorização indevida do dever público de
conceder mediante fraudes.
Em larga escala, hoje se conhece no
plano internacional os efeitos do mal-uso das receitas recebidas de maneira
diversa no tempo, por intermédio dos incentivos fiscais.
Mais do que isto, em volume, os
incentivos fiscais no Brasil, criaram em determinada o parque industrial e
comercial macroeconômico gerado pela direita no poder.
Não podendo este mesmo parque se
servir de incentivos, até porque a esquerda administra e a direita pode ser
beneficiada com novos incentivos ao parque que gerou, e, não enxergando
benefícios a manutenção dos incentivos, que são concedidos no mundo inteiro, o
governo federal atual, por falta de lucidez e de exercício de capacidade de
gestão que enxergue em visão macroeconômica o futuro, prefere deixar morrer à
míngua o parque instalado, gerando mais de 10 milhões de desempregados, do que
buscar solução de recuperação econômica levando em consideração a necessidade
de motivar investimentos e retomada do crescimento.
Desde a operação lava jato que
colocou a nu o problema instalado da corrupção, não houve a preocupação
legislativa e gerencial de retomada da credibilidade abalada pelo gigantismo do
rombo nas contas públicas, por parte do governo federal.
O espaço em mídia que deveria ser
utilizado para divulgar as vantagens de investir no País, estão sendo ocupados
por juízes, membros do ministério público e polícia, demonstrando a fragilidade
de garantir o incentivo ao investimento.
Ninguém pode garantir que o Brasil,
País da corrupção colocada a descoberto aprendeu alguma coisa com a lição
aprendida na investigação.
Não há nenhuma medida efetiva que
possa ser traduzida em incentivo ao investimento, o cenário de empresas
fechando as portas, em relação às que se abrem oportunidades, está a cada dia
mais deficitário.
Mas investir no Brasil, não é ruim
tanto que grandes conglomerados, conseguem investir e manter altos índices de
rentabilidade apesar da crise.
As queixas são pertinentes e precisão
ser dirimidas, e são pontuais, na questão da eliminação da judicialização,
garantia de não incidência de capacidade processual, se o judiciário estiver
agindo de forma preventiva, no processo de acompanhamento e liberação de
licenças e gestão, em conjunto com os demais órgãos de controle de natureza
pública e financeira.
Não existe muito segredo para
eliminar barreiras de desconfiança, agora, eliminadas todas as barreiras,
subsistirá a única marca capaz de transformar o País no porto seguro da
governabilidade corporativa privada de bom nível, e, ligada ao regime de
concessão de incentivos fiscais.
As regras de concessão dos incentivos
fiscais, que precisam respeitar regras de competição internacional, e, dos
blocos econômicos que o Brasil participa, são regras que são decorrentes dos
novos interesses e demandas reprimidas de interesse mundial associadas ao
aprendizado da operação lava jato, com o toque necessário do acompanhamento
preventivo de liberação conjunto das licenças e gestão, por parte dos órgãos de
fiscalização e controle de maneira conjunta e de controle simultâneo, de modo a
garantir eficiência e rapidez nos prazos.
A rapidez é fundamental, o volume de
concessões tem que sair da ausência de ciência para ingressar do universo da
investigação científica geral, de modo ao atendimento de todos os casos, não só
pelo novo modelo de conceito social, adquirido do acesso universal a
informação, como da capacidade de controle informático de todos os meios de
aprovação e controle do processo produtivo.
Há afirmações do tipo, não poder ser
previsto que determinados fatos maiores pudessem interferir com a intensidade
que interferiram na economia, como calamidades e fatores econômicos, que a bem
da verdade, tivessem sido investigados cientificamente de maneira preventiva,
por ocasião de referidos fatos se teria massa de manobra capaz de minimizar os
efeitos.
Segurar todos os meios com a cobrança
de exigência imediata na conta bancária do fato existente que altera o processo
produtivo, garante que não haverá sustos capazes de não serem transpostos.
Culpar o incentivo fiscal, e, proibir
unidades da federação brasileira, de os conceder em razão de novos
investimentos, é conspirar contra o progresso da nação constituindo em crime de
lesa pátria exigido indevidamente pela União em razão de contratos de rediscussão
de dívidas com os estados membros, parece que o Ministério da Fazenda, cego na
capacidade de gerir, aponta o problema para a plateia, quando o fracasso é dos
atores.
Senhores gestores públicos, não há
pessoa no mundo que não queira vir para o Brasil, desde que referidas mudanças
sejam implantadas, do contrário, não há quem queira vir para entrar em cenário de
pânico, assistindo o circo pegar fogo.
Hélio Barreto dos Santos Filho
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