terça-feira, 26 de abril de 2016

OS INCENTIVOS FISCAIS NO BRASIL


A QUESTÃO DO USO DAS

POLÍTICAS DE CONCESSÕES DE

INCENTIVOS FISCAIS NO BRASIL





Quando o Brasil, em passado recente, descobriu o uso dos incentivos fiscais com o objetivo de elevar o fator crescimento, trazer, empregos, governança, empreendedorismo, contribuindo para o progresso, nas esferas Federal, estaduais e Municipais, começou a competição com outras nações para buscar que empresas internacionais se estabeleçam aqui ao invés de outros lugares no momento.

Numa passagem muito rápida no tempo, no primeiro momento a exigência seria a da comprovação de interesse sem muitas exigências, da parte de quem quer investir e de quem recebe o investimento.

Recebida inicialmente no cenário dos governos de linhas políticas de direita, as esquerdas, para não perder o espaço, passaram a cobrar o uso de exigências de parte a parte, passando a perder competitividade com outras nações que receberam grande parte do volume de investimentos da era moderna, traduzindo em ausência de poder de competividade nacional.

Os governos que tinham compromisso de estabelecer políticas públicas de ordem estrutural de estabelecimento comercial e transportes, via por exemplo no escoamento de produção expansão de linhas férreas de transporte de carga, centros de armazenamento e estocagem, como de estabelecimento da expansão de portos, aeroportos para cumprir exigências de exportação.

O Brasil, vendo o interesse externo facilitado, passa além da licença, por diversos fatores, alguns legais, outros de interesses mesquinhos de natureza política passou a exigir diversos tipos de alvarás, como sanitários, de defesa civil, ambientais, de engenharia, econômicos, bombeiros, dentre outros nas mais diversas esferas.

Estabelecida a necessidade de eventual capital de investimento ter o necessário retorno no mais breve espaço de tempo, surgem órgãos, com problemas de cumprimento de prazo das liberações, surgindo os pedidos de antecipação e valorização indevida do dever público de conceder mediante fraudes.

Em larga escala, hoje se conhece no plano internacional os efeitos do mal-uso das receitas recebidas de maneira diversa no tempo, por intermédio dos incentivos fiscais.

Mais do que isto, em volume, os incentivos fiscais no Brasil, criaram em determinada o parque industrial e comercial macroeconômico gerado pela direita no poder.

Não podendo este mesmo parque se servir de incentivos, até porque a esquerda administra e a direita pode ser beneficiada com novos incentivos ao parque que gerou, e, não enxergando benefícios a manutenção dos incentivos, que são concedidos no mundo inteiro, o governo federal atual, por falta de lucidez e de exercício de capacidade de gestão que enxergue em visão macroeconômica o futuro, prefere deixar morrer à míngua o parque instalado, gerando mais de 10 milhões de desempregados, do que buscar solução de recuperação econômica levando em consideração a necessidade de motivar investimentos e retomada do crescimento.

Desde a operação lava jato que colocou a nu o problema instalado da corrupção, não houve a preocupação legislativa e gerencial de retomada da credibilidade abalada pelo gigantismo do rombo nas contas públicas, por parte do governo federal.

O espaço em mídia que deveria ser utilizado para divulgar as vantagens de investir no País, estão sendo ocupados por juízes, membros do ministério público e polícia, demonstrando a fragilidade de garantir o incentivo ao investimento.

Ninguém pode garantir que o Brasil, País da corrupção colocada a descoberto aprendeu alguma coisa com a lição aprendida na investigação.

Não há nenhuma medida efetiva que possa ser traduzida em incentivo ao investimento, o cenário de empresas fechando as portas, em relação às que se abrem oportunidades, está a cada dia mais deficitário.

Mas investir no Brasil, não é ruim tanto que grandes conglomerados, conseguem investir e manter altos índices de rentabilidade apesar da crise.

As queixas são pertinentes e precisão ser dirimidas, e são pontuais, na questão da eliminação da judicialização, garantia de não incidência de capacidade processual, se o judiciário estiver agindo de forma preventiva, no processo de acompanhamento e liberação de licenças e gestão, em conjunto com os demais órgãos de controle de natureza pública e financeira.

Não existe muito segredo para eliminar barreiras de desconfiança, agora, eliminadas todas as barreiras, subsistirá a única marca capaz de transformar o País no porto seguro da governabilidade corporativa privada de bom nível, e, ligada ao regime de concessão de incentivos fiscais.

As regras de concessão dos incentivos fiscais, que precisam respeitar regras de competição internacional, e, dos blocos econômicos que o Brasil participa, são regras que são decorrentes dos novos interesses e demandas reprimidas de interesse mundial associadas ao aprendizado da operação lava jato, com o toque necessário do acompanhamento preventivo de liberação conjunto das licenças e gestão, por parte dos órgãos de fiscalização e controle de maneira conjunta e de controle simultâneo, de modo a garantir eficiência e rapidez nos prazos.

A rapidez é fundamental, o volume de concessões tem que sair da ausência de ciência para ingressar do universo da investigação científica geral, de modo ao atendimento de todos os casos, não só pelo novo modelo de conceito social, adquirido do acesso universal a informação, como da capacidade de controle informático de todos os meios de aprovação e controle do processo produtivo.

Há afirmações do tipo, não poder ser previsto que determinados fatos maiores pudessem interferir com a intensidade que interferiram na economia, como calamidades e fatores econômicos, que a bem da verdade, tivessem sido investigados cientificamente de maneira preventiva, por ocasião de referidos fatos se teria massa de manobra capaz de minimizar os efeitos.

Segurar todos os meios com a cobrança de exigência imediata na conta bancária do fato existente que altera o processo produtivo, garante que não haverá sustos capazes de não serem transpostos.

Culpar o incentivo fiscal, e, proibir unidades da federação brasileira, de os conceder em razão de novos investimentos, é conspirar contra o progresso da nação constituindo em crime de lesa pátria exigido indevidamente pela União em razão de contratos de rediscussão de dívidas com os estados membros, parece que o Ministério da Fazenda, cego na capacidade de gerir, aponta o problema para a plateia, quando o fracasso é dos atores.

Senhores gestores públicos, não há pessoa no mundo que não queira vir para o Brasil, desde que referidas mudanças sejam implantadas, do contrário, não há quem queira vir para entrar em cenário de pânico, assistindo o circo pegar fogo.



Hélio Barreto dos Santos Filho




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